Coronavírus - COVID-19: Apresentação

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O Coronavírus, foi inicialmente detectado na China e, desde então, vem se alastrando rapidamente pelo mundo, motivo pelo qual a Organização Mundial de Saúde - OMS declarou pandemia de Covid-19. 

O Coronavírus, foi inicialmente detectado na China e, desde então, vem se alastrando rapidamente pelo mundo, motivo pelo qual a Organização Mundial de Saúde - OMS declarou pandemia de Covid-19.

No Brasil, foi sancionada a Lei n° 13.979/2020 com medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, com regulamentação de sua operacionalização na Portaria MS n° 356/2020 e de penalizações pelo descumprimento destas medidas na Portaria Interministerial n° 005/2020.

Algumas das regras trabalhistas foram flexibilizadas por Medidas Provisórias, a MP n° 927/2020 e a MP n° 936/2020, permitindo ao empregador, durante este período de calamidade pública, adotar o teletrabalho, conceder férias individuais ou coletivas, antecipar feriados, banco de horas, ou até mesmo, reduzir a jornada de trabalho e consequentemente o salário, e por fim, combinar a suspensão total do contrato de trabalho.

Alguns benefícios estão sendo concedido aos empregadores, o primeiro deles foi o adiamento do recolhimento do FGTS, na sequência, a redução das alíquotas de contribuição a terceiros (outras entidades e fundos) recolhida em conjunto com a CPP - Contribuição Previdenciária Patronal.

Toda a sociedade, inclusive empregadores e trabalhadores, devem se esforçar para conter a disseminação da doença Covid-19 (Lei Orgânica da Saúde - Lei n° 8.080/90), conforme orientações do Ministério da Saúde, Anvisa e Organização Mundial de Saúde.

Esta área especial contém comentários personalizados sobre as medidas preventivas de enfrentamento contra a disseminação do vírus Covid-19, por meio da análise de temas de maior relevância e especificidade, traz orientações sobre as relações de trabalho, quando da determinação de isolamento ou decretação de quarentena, que venham determinar o afastamento do empregado de suas atividades laborais.

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PUBLICADA EM: 13/04/2020 18:57:04 | VOLTAR PARA: Covid-19 - Área Especial | OUTRAS PUBLICAÇÕES
Fonte: Coronavírus - COVID-19: Apresentação



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