TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS

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Atualização das Atividades Autorizadas. 

Foi publicada, no DOU de 28.08.2020, a Portaria SPREV/ME n° 19.809/2020, atualizando a relação de atividades autorizadas, em caráter permanente, para o trabalho aos domingos e feriados prevista na Portaria SPREV/ME n° 604/2019, em cumprimento ao artigo 68, parágrafo único, da CLT.

Atividades Incluídas:

 INDÚSTRIA

Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica), de alumínio e do vidro; excluídos os serviços de escritório

Usina de açúcar e de álcool, incluídas oficinas, excluídos serviços de escritório

Indústria de beneficiamento de grãos e cereais

Indústria de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e de laboratórios

Indústria de carnes e seus derivados (abate, processamento, armazenamento, manutenção, higienização, carga, descarga, transporte e conservação frigorífica), excluídos os serviços de escritório

COMÉRCIO

Atacadista e distribuidores de produtos industrializados

Lavanderias e lavanderias hospitalares

AGRICULTURA E PECUÁRIA

Produção, colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes, frutas, grãos e cereais

Plantio, tratos culturais, corte, carregamento, transbordo e transporte de cana de açúcar

SAÚDE E SERVIÇOS ESSENCIAIS

Hotelaria hospitalar, incluídos os serviços de lavanderias, camareira, limpeza e higienização, alimentação, gerenciamento de resíduos, central telefônica

ATIVIDADES FINANCEIRAS E SERVIÇOS RELACIONADOS

Atividades envolvidas no processo de automação bancária

Teleatendimento e telemarketing

Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e ouvidoria

Serviços por canais digitais, incluídos serviços de suporte a esses canais

Áreas de tecnologia, de segurança e de administração patrimonial

Atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual

Atividades bancárias em áreas de funcionamento diferenciado, como feiras, exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, de trem e de metrô

SETORES ESSENCIAIS

Setores essenciais conforme previsto no artigo 3° do Decreto n° 10.282/2020 relacionado no Express n° 373/2020

relação completa das atividades autorizadas, em caráter permanente, ao trabalho em domingos e feriados encontra-se no Anexo da Portaria SPREV/ME n° 604/2019.


PUBLICADA EM: 28/08/2020 14:39:24 | VOLTAR PARA: Trabalhista | OUTRAS PUBLICAÇÕES
Fonte: TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS



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