Minas Gerais prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública

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DECRETO N° 48.102, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 (*)
(DOE de 03.02.2021) 

DECRETO N° 48.102, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 (*)

(DOE de 03.02.2021)

Prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata o art. 1° do Decreto n° 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 13.317, de 24 de setembro de 1999, e no art. 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000,

DECRETA:

Art. 1° Fica prorrogado, até 30 de junho de 2021, o prazo de vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 de que trata o art. 1° do Decreto n° 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado.

Art. 2° Este decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2021.

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

- O relatório a que se refere a mensagem e outros documentos que a acompanham estão disponíveis nos links a seguir:

https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/545/933/1545933.pdf

https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/547/4/1547004.pdf

https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/547/56/1547056.pdf

- Aferido o caráter de urgência pelo Colégio de Lideres, vai a mensagem a Mesa da Assembleia, que disporá de 24 horas para emitir parecer que concluirá por projeto de resolução, nos termos do art. 194 do Regimento Interno e do Acordo de Lideres acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/2/2020.

(*) Republicado no DOE de 03.02.2021, por ter saído com incorreções no original


PUBLICADA EM: 22/02/2021 17:25:59 | VOLTAR PARA: Covid-19 - Área Especial | OUTRAS PUBLICAÇÕES
Fonte: DECRETO N° 48.102, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 (*) (DOE de 03.02.2021)



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