Síntese Semanal COMEX

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Semana 16 - 23/04/2021 

Tema da semana

DIA NACIONAL DO DESPACHANTE ADUANEIRO

O despachante aduaneiro é um importante representante, que atua a frente às operações de importação e exportação de mercadorias, auxiliando as empresas no preenchimento de declarações, solicitações de licenciamentos e análise do processo operacional de comércio exterior por completo.

Em reconhecimento à importância desta profissão, comemora-se no dia 25 de abril, o Dia do Despachante Aduaneiro, data oficializada pela Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros, por meio de uma Resolução de 6 de maio de 2006.

As empresas contam grandemente com o auxílio dos serviços deste profissional, o qual deverá estar habilitado de acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1.273/2012 e possuir Exame de Qualificação Técnica, aplicado especialmente aos ajudantes de despachante, com orientações anuais da COANA.

Dentre as principais atribuições deste profissional, destacam-se:

a) Averiguar trâmites administrativos e licenciamentos junto a órgãos anuentes;

b) Realizar o enquadramento em regime tributários buscando incentivos e benefícios fiscais;

c) Atuar de forma preventiva a aplicação de penalidades e de acordo com legislação; e

d) Realizar o preenchimento e validação de documentos antes, durante e após a liberação da carga.


Publicações da Semana

19/04/2021 - LISTA DE PRAGAS QUARENTENÁRIAS - EXCLUSÃO DE SETARIA PUMILA

INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA/MAPA N° 132 / 2021

A legislação exclui a "Setaria Pumila" da lista de pragas quarentenárias ausentes para o Brasil, que constam no Anexo da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 039/2018, e promove alterações nas declarações adicionais que devem constar nas legislações que trazerm os requisitos fitossanitários de diversos itens.

Revoga a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 063/2020.


19/04/2021 - REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS - IMPORTAÇÃO DE INFLORESCÊNCIA FRESCA DE ALCACHOFRA - ATUALIZAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA/MAPA N° 133 / 2021

A legislação atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de inflorescência fresca de alcachofra (Cynara scolymyus) da Itália.

As partidas importadas deverão estar acompanhadas de Certificado Fitossanitário (CF), emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do Uruguai, com as declarações instruídas nessa legislação, e serão inspecionadas no ponto de ingresso, através de inspeção fitossanitária.

O produto não será internalizado quando descumprir as exigências estabelecidas nesta Instrução Normativa.

Revoga a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 011/2001.

A legislação entrará em vigor no dia 03.05.2021.


19/04/2021 - REVOGAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS - MAPA - IMPORTAÇÃO DE LASCAS DE MADEIRA DE PINUS

INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA/MAPA N° 134 / 2021

A legislação revoga legislações da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária, relativo aos requisitos fitossanitários para importação de cavacos (lascas) de madeira de Pinus taeda produzidas na Argentina.

A partir de 03.05.2021, ficam revogadas a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 001/2008 e Instrução Normativa SDA/MAPA nº 019/2009.


19/04/2021 - REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS - IMPORTAÇÃO DE FRUTOS DE ABÓBORA - ORIGEM URUGUAI - ATUALIZAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA/MAPA N° 135 / 2021

A norma atualiza os requisitos fitossanitários para importação de frutos de abóbora C. maxima x C. moschata (Categoria 3), produzidos no Uruguai.

As partidas importadas deverão estar acompanhadas de Certificado Fitossanitário (CF), emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do Uruguai, com as declarações instruídas nessa legislação, e serão inspecionadas no ponto de ingresso, através de inspeção fitossanitária.

O produto não será internalizado quando descumprir as exigências estabelecidas nesta Instrução Normativa.

Revoga a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 036/2003.

A legislação entrará em vigor no dia 03.05.2021.


19/04/2021 - REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS DE IMPORTAÇÃO - DECLARAÇÃO ADICIONAL PARA SENECIO VULGARIS - ATUALIZAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA/MAPA N° 136 / 2021

A norma altera as Instruções Normativas SDA/MAPA nº 039/2020 e Instrução Normativa SDA/MAPA nº 116/2020, relativo aos requisitos fitossanitários para importação com delclaração adicional para a praga Senecio vulgaris.

A legislação entra em vigor no dia 03.05.2021.


19/04/2021 - SERPRO - DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO PARA TERCEIROS - ALTERAÇÕES

PORTARIA RFB N° 027 / 2021

A Portaria apresenta lista de novos serviços permitidos para acesso a dados e informações sob gestão da RFB à terceiros, pelo Serpro.

Os serviços acrescidos referem-se a: Declaração de Importação (DI), Consulta Data Última Atualização; e, Consulta Dados da Declaração de Importação (DI).


19/04/2021 - EXCEÇÃO À REGRA DE ORIGEM - ARGENTINA, BRASIL E COLÔMBIA - PRORROGAÇÃO

PORTARIA SECEX N° 090 / 2021

A legislação autoriza a prorrogação da exceção da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia, previsto no Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE-72) nas exportações colombianas para o Brasil de Fio de filamentos sintérticos, classificados na NCM 5402.20.00, nos termos dessa legislação.

A vigência do mecanismo será de 12 (doze) meses a partir de 13.04.2021.

Para efeitos da aplicação do mecanismo, a parte exportadora deverá indicar no Campo de Observações do Certificado de Origem a referência ao Mecanismo de exceção, para o período de 12 (doze) meses a contar da data de 13.04.2021.


22/04/2021 - DIREITOS ANTIDUMPING - INÍCIO DE REVISÃO - NCM 2909.43.10

CIRCULAR SECEX N° 028 / 2021

A Circular inicia a revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX n° 037/2016 e Resolução CAMEX nº 090/2016, aplicados às importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), classificadas na NCM 2909.43.10, quando originárias da Alemanha e dos Estados Unidos da América.

Torna públicos os fatos que justificaram a decisão de início da revisão, tendo em vista que existem elementos que indicam que a extinção do direito antidumping às importações desse produto levaria a continuação ou retomada do dumping e do dano à industria doméstica.

O direito antidumping permanece em vigor enquanto durar a revisão.


22/04/2021 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - REDUÇÃO TEMPORÁRIA - COVID-19

RESOLUÇÃO GECEX N° 188 / 2021 - Edição Extra


A alíquota do Imposto de Importação (II) fica reduzida a 0% entre o período de 22.04.2021 a 30.06.2021, para os itens:

a) NCM 8704.22.90, Ex 002 - Veículo automóvel com tanque, concebido para transporte exclusivo de gases medicinais liquefeitos, denominado comercialmente caminhão tanque para gases.

b) NCM 8704.23.90, Ex 002 - Veículo automóvel com tanque, concebido para transporte exclusivo de gases medicinais liquefeitos, denominado comercialmente caminhão tanque para gases.

c) NCM 8707.90.90, Ex 001 - Tanque concebido para transporte exclusivo de gases medicinais liquefeitos, para instalação em veículos automóveis classificados nos subitens 8704.22.10 e 8704.23.10.

d) NCM 8716.31.00, Ex 001 - Semirreboque-tanque, concebido para transporte exclusivo de gases medicinais liquefeitos.

Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução GECEX nº 017/2020, a partir de 22.04.2021, os seguintes veículos:

e) NCM 8704.21.90, Ex 001- Caminhões-tanque para transporte de cargas perigosas (Veículos automóveis para transporte de mercadorias), com motor de pistão, de carga máxima não superior a 5 toneladas;

f) NCM 8704.22.90, Ex 001 - Caminhões-tanque para transporte de cargas perigosas (Veículos automóveis para transporte de mercadorias), com motor de pistão, de carga máxima superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas;

g) NCM 8704.23.90, Ex 001 - Caminhões-tanque para transporte de cargas perigosas (Veículos automóveis para transporte de mercadorias), com motor de pistão, de carga máxima superior a 20 toneladas;

h) NCM 8707.90.10, Ex 001 - Carroçarias de caminhões-tanque para transporte de cargas perigosas.

Os órgãos da Administração Pública Federal que exerçam atividades de licenciamento, controle e fiscalização de importações dos itens listados nessa Resolução, deverão proceder com tratamento prioritário para a liberação das mercadorias.


22/04/2021 - LISTA DE EXCEÇÃO À TARIFA EXTERNA COMUM (LETEC) - DIVERSAS NCM

RESOLUÇÃO GECEX N° 189 / 2021 - Edição Extra

Ficam incluídos no Anexo II da Resolução CAMEX nº 125/2016, entre o período de 27.04.2021 a 31.12.2021, os seguintes produtos:

a) NCM 1005.90.10 - Em grão: redução da alíquota do II de 8% para 0%;

b) NCM 1201.90.00 - Outras: redução da alíquota do II de 8% para 0%;

c) NCM 1507.10.00 - Óleo em bruto, mesmo degomado: redução da alíquota do II de 10% para 0%;

d) NCM 2304.00.10 - Farinha e Pallets: redução da alíquota do II de 6% para 0%.


22/04/2021 - LISTA DE EXCEÇÃO À TARIFA EXTERNA COMUM (LETEC) - NCM 9506.99.00

RESOLUÇÃO GECEX N° 190 / 2021 - Edição Extra

A legislação inclui no Anexo II da Resolução CAMEX nº 125/2016, a partir de 27.04.2021:

a) NCM 9506.99.00, Ex 001 – Skates, de uso profissional: redução da alíquota do II de 20% para 2%.


22/04/2021 - LISTA DE EXCEÇÃO À TARIFA EXTERNA COMUM (LETEC) - NCM 9202.90.00

RESOLUÇÃO GECEX N° 191 / 2021 - Edição Extra

A legislação inclui na LETEC, a partir de 27.04.02021:

a) NCM 9202.90.00: redução da alíquota do II de 18% para 5%.


22/04/2021 - INSUMOS FARMACÊUTICOS - REGRAS PARA INVESTIGAÇÃO E CONTROLE - ALTERAÇÃO

RESOLUÇÃO RDC/ANVISA N° 494 / 2021

A presente legislação altera a Resolução RDC/ANVISA nº 495/2021, que dispõe spbre as regras para investigação, controle e eliminação de nitrosaminas potencialmente carcinogênicas em insumos farmacêuticos ativos (IFA) antagonistas do receptor de angiotensina II, que se aplica a empresas fabricantes, importadoras e fracionadoras de insumos farmacêuticos; empresas fabricantes e importadoras de medicamentos; e farmácias com manipulação.

A alteração é relativo a presença de nitrosamina em insumos farmacêuticos ativos (IFA).


23/04/2021 - ELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS AO IBAMA - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS RESTRITAS

PORTARIA MMA N° 175 / 2021

A legislação delega ao IBAMA a competência para atuar como autoridade designada responsável pelo recebimento de notificações, emissão de consentimentos e manifestação quanto às solicitações de importação e exportação de substâncias que tenham sido restritas em outros países, em conformidade com as disposições das convenções de Estocolmo, Roterdã e Minamata, das quais o Brasil é signatário, e pela notificação de ação regulamentadora final ao Secretariado das referidas Convenções.

Não compete ao IBAMA a edição de atos normativos referente ao objeto da delegação e a revisão de atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

A Portaria entra em vigor no dia 03.05.2021.


Clipping

19/04/2021 - Novas regras de importação pela União Europeia deverão melhorar a competitividade do amendoim brasileiro

A Comunidade Econômica Europeia publicou na semana passada nova regra para importação de gêneros alimentícios de países terceiros, em que consta a diminuição dos controles sobre o amendoim brasileiro. Leia mais


Notícias

19/04/2021 - Notícia Siscomex Importação nº 018/2021

Comunica que com a publicação da Portaria SECEX n° 089/2021, houve alteração em alguns procedimentos de análise de pedidos de Licença de Importação com anuência da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior - SUEXT. Leia mais


19/04/2021 - Notícia Siscomex Exportação nº 013/2021

A partir de 26.04.2021, a DU-E sem nota fiscal passará a exigir o preenchimento de uma quantidade maior de campos, com destaque para a NCM específica das mercadorias, os atributos da NCM quando aplicáveis, a quantidade na unidade de medida estatística e o enquadramento da operação. Leia mais


22/04/2021 - Notícia Siscomex Importação n° 019/2021

A partir de 02.05.2021, as importações dos produtos listados, estarão sujeitos à anuência prévia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).


PUBLICADA EM: 28/04/2021 14:07:06 | VOLTAR PARA: Comércio Exterior | OUTRAS PUBLICAÇÕES
Fonte: Síntese Semanal COMEX



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